Documentos

CANAL DE DENÚNCIA

Ao abrigo da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, e em cumprimento do previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia, a Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD disponibiliza um canal de denúncia de infrações a todos os colaboradores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, fornecedores, administradores, dirigentes desportivos e demais cidadãos que colaborem, sob orientação da sua organização, promovendo assim a ética e a integridade no ambiente desportivo e organizacional do Clube.

A Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, assegura a confidencialidade, o tratamento de dados pessoais, a conservação das denúncias e a proteção e medidas de apoio do denunciante contra atos de retaliação.

Como Denunciar?

Para proceder à denúncia de uma infração deverá utilizar um dos seguintes canais à disposição:

  • Formulário Online.
  • E-mail: press@adfafe.pt
  • Via Postal: a endereçar para Rua Monsenhor Vieira de Castro, Estádio Municipal de Fafe, 4820-279, Fafe, com a seguinte menção “Confidencial”
COMBATE À VIOLÊNCIA NO DESPORTO

“Violência Zero” é o nome da campanha nacional de prevenção e combate à violência no desporto, que arrancou no dia 17 de abril de 2019 e que visa sensibilizar a população para o fenómeno da violência, promovendo os valores éticos do desporto, como a cooperação, o respeito, a solidariedade, o fair play e a tolerância.

A campanha #violênciazero pretende envolver toda a sociedade civil e no seu arranque contou com o apoio de dezenas de figuras públicas, de vários setores da sociedade, lista essa que tem vindo a crecer.

Esta medida de prevenção enquadra-se numa das prioridades do programa do XXI Governo Contitucional: a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos eventos desportivos, com especial incidência das manifestações de racismo, de xenofobia, e de intolerância.

Acontecimentos menos positivos relacionados com o desporto e o número significativo de aitos de notícia levantados no âmbito da Lei nº 39/2009, de 30 de julho, tornaram imperativa a necessidade de reforçar a eficácia, eficiência e celeridade dos processos associados a estes fenómenos, bem como de promover outras medidas, nomeadamente de caráter preventivo, com vista a garantir uma melhoria na segurança dos eventos desportivos.

A campanha “Violência Zero” nasce com este enquadramento, após se proceder a uma avaliação profunda sobre a matéria e depois de o Governo criar a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), garantindo melhores condições de funcionamento e especialização à Administração Pública, no âmbito destas tão relevantes matérias.

https://www.violenciazero.gov.pt/pt

ESTATUTOS SAD
ORGANOGRAMA SAD